Terreno de Marinha

O chamado terreno de marinha é composto por uma faixa de terra fixa, medindo 33 metros de largura, a partir do ponto médio-alto da maré, denominada de  Linha do Preamar médio, de 1831, e acrescidos, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei nº. 9.760, de 05 de setembro de 1946. Estes acrescidos são porções de terra firme que por acaso de forme entre o mar e o terreno de marinha. Estes acrescidos podem surgir naturalmente ou ser formado por ação do homem.

A faixa denominada de “terreno de marinha” é fixa, ou seja, não se desloca quando o mar avança nem quando recua. Quando o mar recua, o espaço que surge entre o mar e o terreno de marinha é chamado de “acrescido”, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 9.760, de 05 de setembro de 1946.

Não existe no ordenamento jurídico nacional previsão legal ou privilégio da União para invadir a propriedade alheia pelo fato de, por ação da natureza, o mar haver avançado e engolido a faixa de terreno de marinha. Esse cinturão de terreno continua sendo da marinha, porém no local em que se encontrar. Dessa maneira, quando o mar avança esse espaço fica debaixo d’água. Ninguém tem culpa da ação da natureza.

A União é uma pessoa jurídica de direito público e, nessa qualidade goza de alguns privilégios, mas como dito antes, em matéria de ação da natureza, ela não tem esse direito, e a administração pública não pode se afastar do comando legal. Neste campo, fica equiparada a uma pessoa física  ou jurídica de direito privado. Por exemplo: se  mar invade minha casa, eu não tenho o direito de invadir a casa do vizinho. Isso é uma realidade, é fato, e contra fato não há argumento.

No caso desta Praia do Canto Verde, em que o mar vem avançado ano a ano já ultrapassou em muito os 33 metros do terreno de marinha. Portanto, neste local, a previsão mais viável é que o terreno da Marinha esteja totalmente submerso no mar, pois não se tem notícia de que o mar, neste local, tenha recuado mais do que o que já avançou, desde a época legal de marcação dessa porção de terra.

Eis a razão de a União não ter interesse em delimitar tal área, pois sabe que não trará nenhuma vantagem, em demarcar uma faixa de terra submersa no mar.

Alguns profissionais do direito, por não discutirem essa matéria, pensam que se trata de uma faixa de terreno que se desloca fugindo da maré, para não ser invadida pelo mar.